sábado, 17 de agosto de 2013

Marketing pessoal. Ter ou não ter, eis a questão.

Existem três tipos de pessoas:

1ª: as que fazem as coisas acontecerem;
2ª: as que ficam observando o que acontece;
3ª: e as que “ficam se perguntando o que aconteceu.”


Jota é um profissional dedicado, eficaz e prestativo. Todos os gerentes da empresa o adoram. Se quiser algo bem feito e rápido, basta falar com o Jota. Dentre as qualidades que Jota se orgulha de ter, está a humildade. Nas reuniões do departamento quando um gerente elogia o desempenho de Jota, ele se ergue e em alto e bom tom diz “não fiz mais do que minha obrigação". Por outro lado, entra ano e sai ano, Jota está na mesma função, com os mesmos rendimentos, apenas corrigidos pelos dissídios de sua categoria. Sua humildade não permite que reclame, mas já foi engasgado para casa depois de ver colegas serem promovidos e que, em sua opinião, eram menos competentes do que ele.
O problema de Jota é semelhante ao daqueles sanduiches que você come na cantina da sua tia e que são muito melhores do que tudo quanto é sanduiche que você conhece, incluindo os do Mac Donalds. O que falta então para que os sanduiches da sua tia e gente como Jota possam decolar e fazer sucesso?

domingo, 4 de agosto de 2013

DIREITO PREVENTIVO NO ÂMBITO EMPRESARIAL

Vantagens do direito preventivo nas operações societárias.

Gustavo Catani



Resumo: Neste trabalho se buscará estudar as Formas de Prevenir o Litígio focando nas Operações Societárias Empresariais, usando como pontos de estudo a elaboração contratual, e as negociações pré-litígio, bem como o uso de terceiros mediadores anteriormente à existência do conflito. O direito preventivo é uma das formas mais modernas de direito, buscando através de constantes análises e previsões evitar um futuro litígio, prevenindo as partes e caso não seja possível a evicção do litígio, munindo as partes das ferramentas necessárias para melhor defender seus pontos em discussão. É, além disso, fundamentado em negociação pré-arbitragem e pré-litígio, objetivando uma solução mais rápida, prática e menos onerosa às partes no que se refere a um processo tradicional. Embora o foco de análise do trabalho sejam as Operações Societárias Empresarias, este trabalho não tem como objeto o estudo das mesmas, apenas vamos utilizar esta análise como um exemplo privilegiado de estudo, graças ao rico manancial de problemas potenciais que uma operação com tamanha quantidade de envolvidos, e, muitas vezes, vultuosas somas financeiras, pode enfrentar. Não se falará, também, sobre direito Arbitral, uma vez que o próprio conceito do direito arbitral é pós–conflito, ou seja, ele busca uma maneira mais célere de resolver o conflito, não se propondo em nenhum momento a evitá-lo. A própria mediação da maneira tradicional igualmente não se propõe a prevenir o litígio, apenas a busca não levá-lo ao judiciário. Assim, trabalharemos com negociação pré-conflituosa, com uma elaboração de contratos cuidadosa e com a mediação pré-litigio, como formas de antecipar o conflito antes que o mesmo surja, não com formas de confrontar o litígio, mesmo que estas sejam mais céleres.[1]

Palavras Chave: Prevenção; Contratos; Operações Societárias; Conflitos.

Sumário: 1. Introdução. 2. O Direito Preventivo e as Operações Societárias. 2.1 O Direito Preventivo, Conceito e Aplicação. 2.2 As Operações Societárias Tipos e Características. 2.3 Os Custos de Um Litígio. 3. Métodos de Direito Preventivo. 3.1 Elaboração de Contrato Preventivo. 3.2 Negociações Pré-litigio e Pré contrato. 3.3 Cláusula Padrão de Pré-Arbitragem da CCI. 3.4 Terceiro Especialista como Mediador. 4. Conclusão.  Referenciais. Anexos.

1. INTRODUÇÃO
Embora seja muito citado, pouco se escreve sobre o direito preventivo, sendo ele uma forma moderna de evitar o litígio muito mais deveria ser abordado no meio acadêmico, por ser ferramenta capaz de, tanto resolver a situação apresentada, quando evitar a passagem pelo judiciário, que, infelizmente, é de reconhecida morosidade.

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