PRECIFICAÇÃO – A importância da Tabela de Preços no
Atendimento Funerário
Consultor: Ilmo
Candido de Oliveira
25 de fevereiro de 2013
"material parte do livro a ser lançado"
AGRADECIMENTOS
Não poderia colocar uma obra dessa a
disposição, sem ao menos agradecer algumas pessoas, obviamente que posso
cometer deslize em esquecer algum nome, ate mesmo por não ser bom de memória em
recordar nomes, mas seus feitos e a importância que cada um representou na
minha vida, essa inércia não existiram, lembro por épocas de pessoas que me
incentivaram a buscar conhecimentos e aprender cada vez mais sobre essa
atividade ou mesmo profissão digna e ainda marginalizada, mas que esta mudando,
meus agradecimentos: Sr. Elizeu Araldo, “Fabrica de urnas Vila Rica”, meu
primeiro contato com o setor; Sr. Geraldo Bonato, antiga “Fabrica de Urnas Montefiori”, mostrou-me o lado
profissional que o setor precisa, foi também quem me disse a necessidade de
optar pela qualidade, e considero o maior designer do setor; Jurani, Almeida,
Josué “Ziel”, Samuel “Samuca”, Gláucio Janzkovski, Carlinhos “Bonga”, esses que
foram companheiros no dia a dia no conhecido IML Zona Oeste em São Paulo, na atividade
de Agentes Funerários; Celso Laurenti, meu conselheiro profissional e foi o
maior incentivador para que eu ingressasse na minha carreira; Srº Deocles Jose Ferreira, meu mestre em
ensinamentos sobre planos de assistências funerais; Dr. Andre Buainaim, amigo e
foi o que realmente acreditou em meu trabalho, juntamente com meu ex-sócio e
amigo Rogério Carvalho, que aproveito em dizer que foi o homem mais culto e
douto que conheci; Wilson Junior, Pax
Universo, cliente, amigo, conheci e admiro pela sua honestidade; e claro não
deixe de lembrar de alguns amigos dos setores; Gaspar Janzkovski, Jorcilei dos Santos, Celso Serrano, Joseli da
“Mato Grosso Urnas”, Joel Bento, e não poderia deixar de agradecer os atuais parceiros na lutha diária: Marcio Silva, Claudio Araujo e Vilma Gamarra, como
disse todos que conheço e declaro minhas desculpas por não estarem seus nomes
na lista, mas com certeza todos fazem parte de minhas lembranças e admiração.
APRESENTAÇÃO
Com a proposta de
fornecer suporte ao profissional trabalhador no setor funerário, apresentamos o
rico material acerca dos direitos e deveres aplicáveis à uma negociação no
atendimento funerário, que terá guarida em sua atividade, saber negociar dentro
do que é legal, vai agregar valores imprescindíveis para sua profissão.
Espero
contribuir com os profissionais trabalhadores no setor, ou mesmo aqueles que
pretendem se transladar para esse mercado, tão necessário e promissor em
aspectos adendo a qualidade.
O Autor
Parte
I - Visão Geral - Tabela de Preços
Introdução
A Tabela de Preços é FIXAÇÃO de valores para as mercadorias,
produtos ou SERVIÇOS, Os preços preexistentes são alterados conforme
determinação da tabela, independentemente de sua fixação anterior, feita pelo
particular. A norma jurídica que fixa Tabela de Preços é norma temporária,
prevista pela cessação da vigência: a norma pode ter
vigência temporária, porque o elaborador fixou o tempo de sua duração ou pode
ter vigência para o futuro sem prazo determinado, durando até que seja
modificada ou revogada por outra (LICC, art. 2º), o qual adverte que,
embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstancias que a
determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. Assim, se uma
pessoa infringir o tabelamento, vendendo seus SERVIÇOS por um preço diverso do
estabelecido, poderá ser punida mesmo que a tabela vigente ao tempo da infração
venha ser alterada.
Ainda sobre a Precificação e sobre o
enquadramento jurídico não há como não comentar o CDC – Código de Defesa do
Consumidor (lei 8078/1990) que trata a matéria com muita clareza no Caput dos
artigos 30 e 31, vejamos:
(...)
SEÇÃO II
Da Oferta
Art.
30. Toda informação
ou publicidade, suficientemente precisa veiculada por qualquer forma ou meio de
comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou
apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se
utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Art.
31. A
oferta e
apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações
corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas
características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia,
prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que
apresentam à saúde e segurança dos consumidores. (negritamos)
Portanto tratar de Tabela de Preços,
é conhecer sua importância ate mesmo por ter direcionamento para se efetuar uma
venda pautada além da legalidade, mostra seriedade no negocio que estamos
oferecendo e propondo a executar. Não se admite mais atender pela “aparência”
ou “achismo” devemos ter aplicabilidade de documento que fixe e direciona qual
o melhor forma de precificar nossos SERVIÇOS.
No artigo 31 do CDC – Código de
Defesa do Consumidor, fala em dar “SEGURANÇA”, ao consumidor, mas também é
visto como uma forma adequada de negociação, pois ao observamos em seu caput,
que tem que haver “informações corretas, claras, precisas,
ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características,
qualidades, quantidade, composição, preço,
garantia, prazos de validade e origem...” , facilita a interlocução
e a relação de fornecedor do serviço com o consumidor “contratante do serviço
funerário”, ficando uma negociação saudável.
Acredito que devemos usar a lei para
que ocorra uma interatividade com familiares, que nesse momento é difícil
aceitar alguns itens de serviços, especificamente os “não obrigatórios” porque
historicamente o setor é marginalizado devido ao passado não ter critérios para
composições de preços, num serviço puramente necessário e essencial para a
sociedade. Trabalhar com regras claras devem partir do EXECUTOR do serviço.
Evolução
Histórica
Falar da evolução Histórica sobre a Tabela de Preços no
Brasil, e ir diretamente ao Código de Defesa do Consumidor, onde retornaríamos
desde a época da colonização de nosso país, nossas autoridades tinham
preocupações com o que era direito do consumidor, e que havia punições para
quem descumprisse.
No período da colonização a Tabela de Preços sobre
principais produtos era determinada pelo Estado, e tinha regras firmes e duras,
tendo ate pena de morte a quem cometesse infração existe normas que datam do
período de 1625, e que havia proibição para aquele que vendesse produtos e
serviços acima da tabela de preços.
Em 1652 na Cidade de Salvador, foi determinado através de
lei que as tavernas, onde se controlava a venda de vinhos para que não fossem
vendidos acima do valor estipulado pelo Estado, estando o infrator sujeito a
pena privativa de liberdade e proibido de exercer atividades comerciais para sempre.
A primeira lei a dar segurança ao consumidor foi datada de
1933, pelo decreto n. 22.626/33, onde era garantida a limitação de juros em
contratos, a fim de controlar os abusos dos fornecedores ante aos consumidores.
Mas foi com o presidente Getulio Vargas que sancionou a Lei nº 1521/51, que era
garantido uma proteção indireta aos consumidores, chamada de lei de Economia
Popular, e em 1962 através de outra Lei nº 4137 trouxe dispositivos para conter
o abuso de poder econômico.
O perfil do consumidor brasileiro, mudou e muito com o
passar dos tempos, tornando-os mais exigentes, esse fato se deve exatamente ao
longo do período da colonização, períodos pós guerra e em tempos atuais pela
avalanche de produtos introduzidos em nosso país no inicio da década de 1990.
Houve um período que começou ter abusos em distribuições de
prêmios, portanto foi colocada uma regra em Lei a de nº 5768/71, e tinha o
dever de dar regras e controlar distribuição “gratuita” de prêmios, mediante
sorteio, vales brinde, concursos ou mesmo a titulo de propaganda.
Já em meados de 76 a 77, começou o que se vê
hoje, o habito de prestações, vem novamente a preocupação do governo em dar
guarida aos consumidores postando uma lei a de nº 6463/77.
O artigo 5º Inciso XXXII, art.170 inciso V e Art. 48 ADTC,
codificaram as normas para garantias de direitos que historicamente não eram
respeitados.
Embora ainda se pratiquem o deslize em descumprir as defesas
no direito do consumidor, é fato que existe uma cobrança maior atualmente,
principalmente quando é tratada a “clareza” na definição de preços, e mesmo
garantida em leis outros aspectos, mas o principal e mais evidenciado é
realmente a PRECIFICAÇÃO DE PREÇOS, nos produtos e nos serviços.
Da
Competência
De acordo com o ordenamento jurídico do
Brasil, a exploração do Serviço Funerário COMPETE ao poder público do Executivo
Municipal, exposto no CF/88 art. 30,“V - organizar e prestar,
diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de
interesse local...”. No entanto, uma observação importante é
quanto à definição de serviço público ou de utilidade pública. A CF/88 não traz
em seu texto clareza da prestação do Serviço Funerário, mas dentre várias
termologias, vale lembrar que Lei também se compreende por analogia, por isso,
prestação de Serviço Funerário é sim de natureza pública, a qual veremos em
ícones seguintes, por se tratar de cunho social e dentre vários interesses,
desde âmbito Sanitário, de Assistência Social, de Costumes e até Organizacional
Urbanista. Se formos enfatizar interesses públicos e sociais, acharíamos mais
conceitos, o que teríamos matérias a serem discutidas fora de nosso foco, nosso
objetivo é definição de Serviço Público ou de Utilidade Pública voltado ao
âmbito Funerário.
Portanto o Poder Publico Cedente é quem
determina Tabela de Preços em itens mínimos obrigatórios e necessários para
execução dos Serviços. O que fica a cargo do particular oferecer outros
Serviços ou Produtos com as mesmas características onde não pode ser em
desacordo com o pré-aprovado pelo Executivo Municipal, ou seja, deve existir
uma Tabela mínima estipulada pela Prefeitura, e ser delegado a Empresa
Funerária concessionária, a sua utilização”, onde oferece SERVIÇOS
COMPLEMENTARES, ficando este a Precificação por sua competência, mas repito
nada pode ser alem do que é praticado em seu objeto jurídico social a que se
propôs a fazer, para isso temos a LC 116/2003 que
especifica todo o enquadramento dos Serviços Funerários em seu Anexo 25, vejamos;
(...)
25 - Serviços funerários.
25.01 – Funerais: inclusive fornecimento de caixão; urna ou esquifes; aluguel de capela;
transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores; coroas e outros
paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu; essa e
outros adornos; embalsamento; embelezamento; conservação ou restauração de
cadáveres.
25.02 – Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
25.03 – Planos ou convênio funerários.
25.04 – Manutenção e conservação de jazigos e
cemitérios. (negritamos e sublinhamos)
(...)
Normalmente alguns itens são regulados pelo Poder Publico,
de forma equivocada, e que não tem estudo adequado, no que diz respeito a
cobrir despesas e ainda obter lucro, que na iniciativa privada é importante,
tabelam seus produtos e serviços, por costumes, hábitos e cultura local, sem
contar com a concorrência que não apenas diria desleal, mas não se preocupam em
analisar com critérios seu preço praticado e que possa ali estar efetuado um
aporte de capital, para simplesmente ganhar na disposta pelo serviço.
Parte
II – O Processo de Aplicação de Preços
Formar preços para produtos e serviços funerários, requer um
cuidado em sua elaboração, pois alem do que normalmente se usa para sua
aplicação ou mesmo na distribuição dos custos entre produtos e serviços, é
salutar lembrar dos custos intangíveis, como por exemplo, o tempo em que a
empresa fica a disposição para executar os serviços funerários, embora ao
elaborar suas tabelas, os empresários, levam em consideração, os itens
tangíveis, mas pode haver perda de capital na composição dos preços.
O Processo mesmo parecendo ser complexo cheio de regras
matemáticas e financeiras, é na verdade simples se tratando de apenas acumular
custos e acrescentar uma margem de lucro. Claro uma analise muito definida,
traz clareza na definição de números, mas compactando as informações pode se
definir ícones de apuração de forma abrangente. Por exemplo:
Ø Custo de Encargos
Trabalhistas: (FGTS, INSS, 13º Salário, Férias), nesse caso se resume no valor
total dividido por números de atendimentos:
Custo = V.T / Nº Atend = X
________________________
Valor Venda = X + Custos Apurados *
Margem de Lucro = X
Mas
também é necessário observar os principais itens na formação de preços e que
são os seguintes:
- Rateio dos
custos indiretos
- O rateio de
custos indiretos, conterá algum grau de subjetividade, e itens, diria
aqueles intangíveis, deve como já dito, aplicar pela subjetividade e
também pela previsão, fato esse apurado entre 03 e 06 meses anteriormente
dividido por igual numero para se ter uma referencia e posteriormente dividido
pela previsão ao número de óbitos.
- Volume de
“previsão” de atendimento funerais
- É impossível
se prever o quanto sua funerária de fato ira fazer os procedimento quanto
ao atendimento funeral, principalmente se no município tem mais de uma
empresa desse seguimento, portanto o que deve ser feito é pela previsão,
onde o calculo primário se da pelo numero de óbitos no município,
dividido pelo numero de empresas; vejamos:
i.
Nº Habitante (100.000,00 x 0.0475% = 47,5 media óbitos)
ii.
Nº Empresas (03 empresas / 47,5 = 15,83 óbitos por emp.)
iii.
Nº de Base para divisões = 16 (óbitos mês)
b. Não pode desconsiderar o volume que a sua concorrência geralmente
já atende em sua municipalidade, o calculo sugestivo é para se ter uma base
para seus custos.
- Tributação
- È o item
formador do custo mais complexo, haja visto que temos varias situações de
incidências, e que estão ligados
diretamente ao resultado da empresa, como o caso do Imposto de Renda e
Contribuição Social das empresas tributadas pelo sistema LUCRO REAL. O
resultado a ser apurado dependerá, entre outros fatores, do próprio preço
que esta sendo calculado, e que gera alguma circularidade no calculo do
preço.
- As empresas
enquadradas no Super Simples, sua alíquota de tributação vai depender do
ACUMULO dentro os 12 meses em apuração ascendente. Para estimar
adequadamente a alíquota média de tributação ao longo de um ano, é
necessário trabalhar com um período de vendas de vinte e quatro meses,
sendo doze realizados e doze projetados.
- Em qualquer
que seja apuração indicada para a formação de preços não é necessário o
processo de calculo exato, mas sim estimado.
- Custos
Variáveis não padronizados “Intangíveis”
- Na maioria
dos casos, os custos variáveis são bem padronizados. Por exemplo,
na fabricação de um modelo de URNA, o custo da madeira usada pode
ser calculado de forma bastante precisa. Por outro lado, para um
SERVIÇO FUNERÁRIO, que aceita vários tipos de cartão de débito, de
crédito, descontos consignados, ou seja, cada um deles tem um custo
diferente. Por esse motivo, para achar o percentual de custo desse
tipo de venda em relação ao total, é necessário que se estime a
parcela de venda recebida para cada tipo de cartão. Será preciso
usar a série histórica de dados e ajustá-la a eventuais tendências
futuras para poder projetar o percentual médio desse tipo de custo
variável em relação às vendas e, conseqüentemente, ao preço.
- Todos os
itens denominados INTANGIVEIS, merecem uma breve avaliação pelo sistema
aplicativo na totalidade em seu valor, sempre dividindo pelo numero
aproximado “PREVISÃO” de atendimento no decurso de 30 dias.
- Custos de
“OPORTUNIDADE” ou “Custos Não Contabilizados”
- Assim
denominados, esses “custos não contabilizados”, são os que não se tem uma
base na sua origem, mas necessariamente precisam ser computador como
“Fundo de Reserva”. Por exemplo, nas pequenas e médias empresas, o valor
do pró-labore dos sócios costuma ser baixo (um salário mínimo) por razões
de economia tributária. Entretanto, o valor real do trabalho desses
sócios (custo de oportunidade) pode ser bem maior do que o
pró-labore que formalmente é pago. Assim, o verdadeiro valor
do trabalho dos sócios deve ser considerado para fins de formação
de preço.
- Os itens que
podem ser incluídos em Custos de Oportunidades, também podem ser aqueles
de PREVISÃO de custos ou mesmo, garantidos como Fundo de Reserva de
Custos, por exemplo: previne-se um gasto x de um item, acrescentar mais
20% à 30% sobre o valor.
É pratica comum o empresário do setor, mesmo que por
instinto, precificar seus serviços multiplicando o valor da urna, comprada pelo
valor de atacado, por 8 a
15 vezes o valor pago, claro se multiplicar por quantidade maior a margem de
lucro ficaria dentro do esperado, mas as vezes por qualquer motivo, for
impulsionado para “não perder” o atendimento, joga sua margem multiplicadora
abaixo desse índice, chegando a apenas 2 a 5 vezes o valor pago, nesse sentido,
estaria a margem de obter um prejuízo, pois esquecem que tem os custos que
precisam ser computados.
Planejamento
e Metodologia
No processo de formação do preço de SERVIÇO FUNERARIO, considera-se a
possibilidade de se elencar três territórios metodológicos. O primeiro
território define-se pela metodologia adotada pelo executor, particularizada
pela expertise individual, com viés de motivação concorrencial. Segue-se a
metodologia da cultura local, do comercio e do Poder Cedente, gerada por
imposições legais, com forte viés doutrinário-jurídico e conseqüente utilização
de tabelas de custo padrão e parâmetros pré-fixados e generalizáveis.
Finalmente, a metodologia adotada pela empresa, estruturada por diretrizes com
fundamento técnico da formação de custos, posicionando a formação do preço de
mercado, no campo da pesquisa, difusão e produção do conhecimento.
O cenário resultante para os agentes de serviços públicos, assim denominados os
proprietários de estabelecimentos funerários, contudo, está dominado por
análises distorcidas e interpretações equivocadas, com efeitos perversos,
desembocando em impasses de difícil solução. Geralmente se expõe a sua
metodologia, querendo contribuir com transparência objetiva para a obtenção de
soluções racionais e incontestáveis, conciliadas pelo espírito público.
Instrumentos de Apuração
A metodologia da formação do preço se utiliza dos instrumentos de modelagem da mão
de obra e de custos. As modelagens são um processo interativo, com movimentação
pantográfica, na origem, em que o movimento de uma necessariamente é acompanhado
pelo movimento da outra, ou seja, nos custos iniciais x valor de venda.
As imposições estão definidas nos termos de referência do contratante, por meio
de projetos, estudos e levantamentos preliminares, somando-se as condições de
contratação. A expertise vai conduzir a elaboração do relatório das condições
locais de implantação, verificando a disponibilidade de recursos técnicos e
logísticos e a necessidade de realização de estudos e levantamentos
complementares trazendo uma breve definição para a realidade.
As modelagens não admitem artifícios. Têm regras de apuração de custos, regras
de cultura, religiosidade e ate as regras aplicadas na empresa, em que tudo é
calculado e demonstrado. A formação de custos define como insubstituíveis os
instrumentos de modelagem para a obtenção da formação do preço, avaliação do
preço e mensuração dos efeitos no preço provocados por eventos impactantes
durante a execução do empreendimento. São o único meio de se formar preços com
segurança para o construtor. São o único meio de se avaliar preços, em face da
ausência de serviços de gerenciamento, com transparência e justiça, pelo
contratante e pelas instituições de fiscalização e auditoria.
A prestação de serviço funerário tem foco dirigido à execução, fornecendo
elementos para a gestão da cerimônia. Para a sua elaboração, é decisivo o
conhecimento dos itens e serviços e experiência de cerimonial fúnebre. São
produtos da modelagem: itens do sistema produtivo (serviços, itens na
especificação); atitudes na execução (procedimentos); planejamento do plano de
ataque (planejamento da cerimônia); e programação e permanência (relativas aos
recursos técnicos de todo o serviço, da base inicial a inumação).
Os recursos técnicos são integrados por materiais, mão de obra e equipamentos,
como a seguir se apresentam:
Os
materiais e produtos têm origem nas especificações, e consumos previstos, nas
definições dos quantitativos de serviços previstos para sua execução.
A mão de
obra tem origem nos procedimentos previstos para a execução de cada serviço e
estão associados a produtividades esperadas, visando ao cumprimento da
programação e prazo de entrega para se proceder o cerimonial.
Os equipamentos e máquinas têm origem nas especificações do projeto do
sistema produtivo e na produção esperada, visando igualmente ao cumprimento da
programação e prazo.
Os encargos sociais compõem-se de uma taxa
aplicada ao custo da mão de obra. Seguem orientação legal para a sua
composição. O valor da taxa poderá ser alterado, substancialmente, no caso de
dedicação ao trabalho, em regime de horas extras ou períodos especiais. Podem
incluir ajudas de custo, bonificações e outros complementos.
Classificações
de Produtos e Serviços
Embora as classificações de produtos e serviços e atividades
autorizadas pelo Poder Concedente ao Concessionário, Permissionário ou
Autorizadas, em que se pode explorar, deve ser analisado dispositivo exposto
pelo Cedente, onde o mesmo devera observar a lei pertinente à classificação de
Serviços para o setor funerário, as atividades pertinentes ao Serviço Funerário
esta listado na Lei Complementar n. 116/2003, que mostra claramente em seu
anexo 25, e subitens, quais atividades que podem ser exploradas, vejam;
Lei Complementar
Federal n. 116 de 31 de Julho de 2003. (Dispõe sobre o Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito
Federal, e dá outras providências).
(...)
25 - Serviços
funerários.
25.01 –
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de
capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros
paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e
outros adornos; embalsamamento, embelezamento, conservação ou restauração de
cadáveres.
25.02 –
Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
25.03 – Planos
ou convênio funerários.
25.04 –
Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. (grifo nosso)
(...)
O que não estiver enquadrado nesta Lei se
entende como atividade funerária complementares regulares classificadas como “adornos”, ate mesmo por se
tratar de uma lei que define o Imposto a qual é de competência do Município
referente ao Serviço Funerário, elencado no caput do anexo. 25.1, da LC
116/2003, isso se refere as novas tendências de mercado, especificamente para
darmos uma melhor qualidade na cerimônia fúnebre, onde no País vem
desenvolvendo pra lado da “etiqueta e comportamentos” adequados, que é
orientado pelo profissional ou mesmo pela empresa do seguimento. Embora a
cultura local possa interferir, não se pode negar que o setor busca nesse estagio,
proporcionar tranqüilidade, qualidade ao evento e principalmente mostrar que
sua empresa esta preparada para a novas mudanças do setor, afinal sair na
frente para ser destaque nesse serviço à anos marginalizado só poderá acontecer
tendo como base sendo claro nas informações ao familiar, e nesse enfoque e que
inicialmente colocamos como priorizar a sua formação de preços, a assim sendo
classificar detalhadamente os produtos e serviços.
PRODUTOS “Tangíveis”
a.
Caixão, urna ou esquifes: Material feito de madeira, geralmente de reflorestamento e recebem
acabamento em diversas variações, são construídos modelos com visor e sem
visor, em tamanhos variados, mas o padrão aplicado no Brasil é de 1,90metros.
b.
Fornecimento de Flores e
Coroas: em sua grande maioria as empresas do
seguimento funerário, terceirizam a venda desses produtos, mas grandes empresas
já possuem seus “departamentos” que fazem exatamente o trabalho de uma
floricultura criando produtos tão somente para o cerimonial fúnebre.
c.
Véu: é um tecido fino fabricado de um material sintético, com transparência
e porosidade a contar a proliferação de insetos no corpo cadavérico.
d.
Velas: produto fabricado com parafina em sua composição, e sua utilização é
para compor a sala de velório.
PRODUTOS “Intangíveis”
a.
Aluguel de capela: locação de um espaço, preparado
pra receber o féretro e acomodar os familiares, um ambiente adequado para esse
evento.
b.
Paramentos: aluguel de equipamentos para acomodar o
féretro e compor o ambiente para se realizar o velório, a locação desse
equipamento pode ser feita para compor ambiente de velório, em locais externos
da empresa.
c.
Transporte do corpo cadavérico: se classifica em
aluguel de veiculo para remover o corpo.
SERVIÇOS
a.
Desembaraço de certidão de óbito: é ORIENTAÇÃO para
que a família faça corretamente dentro da lei a lavratura do óbito, que se da
inicio a DO - Declaração de Óbito “guia amarela” a Certidão de Óbito, documento
lavrado em Cartório.
b.
Adornos: como diz a lei no caput do anexo 25.01,
podemos agrupar a essa classificação todo e qualquer produtos e mesmo serviço,
que não estão explicito, ou seja, serviços de músicos, cerimonialista, de copa,
manobristas, garçons, capelania, e outra solicitação por parte da família.
c.
Tanatopraxia, embalsamamento, embelezamento,
conservação ou restauração de cadáveres: atividade na preparação do corpo.
MODELO de uma Tabela de Preço
O modelo ideal é aquele que o
empresário se identifica melhor explicando com seu publico, ou que traz
identificação naquilo que promete usar no atendimento, seja por produtos ou
serviços, mas vale lembrar que existem regras claras na lei onde deve cumprir o
CDC – Código de Defesa do Consumidor (lei 8078/1990) que trata a matéria com
muita clareza no Caput dos artigos 30 e 31 vejamos:
(...)
SEÇÃO II
Da Oferta
Art.
30. Toda informação
ou publicidade, suficientemente precisa veiculada por qualquer forma ou meio de
comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou
apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se
utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Art.
31. A
oferta e
apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações
corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas
características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia,
prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que
apresentam à saúde e segurança dos consumidores. (negritamos)
(...)
Apresentar um modelo adequado e
cumprir o CDC, e temos que apresentar detalhadamente esse fator: vejamos:
Parte III - Domine
a situação com a Tabela de Preços
Na verdade a apresentação da Tabela diante do Associado tem que ser
Simples e Objetiva, que ao analisar os serviços junto aos seus valores, tenham
entendimento claro de quanto esta pagando e o que esta pagando.
Dominar a situação com a Tabela de Preços, e sabendo usar adequadamente,
o agente não se perde e tem o domínio da situação. Na verdade uma boa Tabela é
aquele que você tem mais do que dois ou como ideal, três preços para
negociação, obviamente que em escala são valores que aumentam ou diminuem sua
margem de ganho, o que poderia ter XYY
de lucro poderá ter XY ou mesmo X, mas terá uma clareza em seu ganho.
Um bom exemplo, seria usar itens que podem
facilitar a negociação, exemplo:
Produto
|
Valor à Prazo
|
Valor à Vista
(10% Desconto)
|
Convênio
(20% Desconto)
|
XKXKXKXKXK
|
800,00
|
720,00
|
640,00
|
À bem da verdade seu calculo pra obter determinado lucro, foi
primeiramente feito para Convênio, sempre deve começar o calculo pelo preço de
venda menor para o consumidor final, ai você não tem perda em ganhos e assim
poderá ter lucros maiores em outras composições de precificação.
Como ter o domínio
Nunca deve de cara queimar todas as suas fichas, claro deve analisar com
detalhes a situação, o agente nunca deve já ir direto pra Tabela de Preços, sem
antes pesquisar a família, como?
1. Como querem prestar
uma ultima homenagem?
2. Como desejam compor
o velório?
3. Quantas pessoas
serão previstas pra cerimônia?
Enfim perguntas que vão direcionar o que a família PENSA, sobre
cerimônia fúnebre, que diria ser necessário antes mesmo de apresentar seus
serviços.
Lidar com as vontades dos familiares, ao contrario do que os mesmos
falam “vontade do falecido”, mas ele não tem mais vontade, contrariando o que
dizem na verdade podem em alguns casos “atenderem” a pedidos.
Embora existam entendimentos que uma boa negociação seja apresentar
diretamente o produto, é importante saber que para saber que produto ou
serviços seria adequado, é importante observar a família, em sua cultura,
posição social e mesmo suas vontades.
Temos por estudos como uma pessoa costume ser, VISUAIS, AUDITIVAS e SINESTÉSICAS,
sendo assim definindo a característica do contratante fica mais fácil dominar a
negociação, vejamos:
·
Pessoas
Visuais: se
comunicam utilizando palavras e expressões como: Vejo, vi, observo, enxergo,
está claro:
o
Sr. João observe que a urna é adequada
para ultima homenagem ao seu ente querido, veja
aqui as alças, chavetas e toda a parte interna também, e dê uma olhada nessas rendas.
·
Pessoas
Auditivas: se
comunicam utilizando palavras e expressões como: Ouço, ouvi, me falaram, me
disseram, disse:
o
Sr. João, todos
vão ouvir o cerimonialista
tocar o violino, sax, no velório.
·
Pessoas
Sinestésicas: são
mais ligadas às sensações e a movimento, por isso utilizam uma gama muito
grande de expressões.
o
Sr.
João sinta a madeira dessa
urna, e a sensação da parte
interna na forração e de conforto.
Claro na lógica pode parecer um tanto quanto difícil, mas maneira
correta para quem tem dificuldade é tentar os três modos, e com certeza o
contratante vai se identificar com uma dessas características.
Por outro lado agregando as três situações, pode também ser muito
interessante, pois complementa itens que ajudam a fechar a negociação de forma
clara e objetiva, lembrando que também seria de acordo com a Lei.
Com essas técnicas traz clareza na explicação dos valores a serem cobrados
de forma individualizada, mesmo que no momento a pessoa não esteja
emocionalmente preparada, mas com certeza uma hora ela ou alguém vai querer
entender os gastos, e se na base da formação de preços, for muito clara, a
empresa não terá problemas.
Controles
Emocionais na Negociação
Negociar no seguimento funerário onde as emoções por parte de quem perde
um ente querido, é ter noção de que a situação é atípica, ou seja, já existe na
situação uma emoção “negativa” ligada à perda, nesse sentido não deve se
permitir que entre na mesma sintonia do contratante, pois pode abalar o
raciocínio e venham a impedir que seu roteiro estabelecidos seja plenamente
desenvolvido. Ser firme é o caminho a ser seguido, e tendo o cuidado para não
ser impositiva tal forma que possa ser deselegante, ter o controle da situação
é fundamental para o atendente funerário.
Resumo
Formar preços em itens e serviços para o setor funerário, onde tem itens
tangíveis e intangíveis, e uma tarefa difícil, mas principal para a empresa,
sendo em vários casos responsável pelo sucesso ou fracasso no resultado da
venda do serviço funerário. Um erro no processo de precificação significa perda
de receita. Alguns casos são visto de forma imediata e em outros ao seu tempo,
nisso damos como exemplo, a gestão financeira não fechar no mês, tendo déficit,
que muitos empresários não sabem por que ocorre, eu diria que é na base, ou
seja, na formação e precificação de seus produtos e serviços.
Ainda há de se comentar que ter uma precificação adequada, traz
confortos para ambos os lados.
Ilmo Candido de Oliveira - Consultor Especializado para o Setor Funerário